Apresentar questões polêmicas e atuais sobre o tema, para que os municípios possam atualizar a legislação municipal. Debater dois novos institutos da lei 13.465/2017, o condomínio de lotes e a arrecadação de imóveis abandonados. Orientar sobre a tramitação dos processos de aprovação dos loteamentos fechados, dos desmembramentos e dos desdobros. Propor alternativas jurídicas para reformulação da legislação municipal de parcelamento do solo. Incentivar que os municípios aperfeiçoem sua legislação em relação à implantação de condomínios.
1. Introdução:
1.1
Normas Constitucionais e Nacionais sobre parcelamento do solo e condomínios;
1.2
Normas da Corregedoria Geral da Justiça
1.3 Até que ponto a Legislação Municipal deve obedecer a Lei 6766/79.
2. Conceitos:
2.1
Loteamentos
2.2
Loteamentos Fechados
2.3 Condomínios
2.4
Condomínios de Lotes
2.5
Desmembramento, fracionamento e desdobro.
3. Considerações sobre a autonomia do
município para legislar sobre parcelamento do solo;
3.1
Análise das normas gerais da legislação nacional que devem ser respeitadas;
3.2
Análise do alcance da competência dos município para legislar sobre o tema.
4. A importância de se conhecer as normas da
corregedoria geral da justiça sobre parcelamento do solo:
4.1
Exemplos de casos específicos da CGJ do Estado de São Paulo.
5. Questões sobre os loteamentos fechados:
5.1 A lei municipal;
5.2 O
controle de acesso;
5.3 O uso exclusivo de área pública pelos moradores;
5.4
Posição dos tribunais sobre o tema;
5.5 A
total diferença entre loteamentos fechados e condomínios
5.6 A possibilidade de construção nas área públicas internas
5.7 A relação da prefeitura com a associação de moradores que administra o
loteamento fechado;
5.8 Os serviços públicos dentro do loteamento.
6. Legislação Municipal sobre condomínio de
lotes e sobre arrecadação de imóveis abandonados.
7. Legislação Municipal sobre desmembramento
e desdobro;
7.1 Tramitação de processos administrativos sobre esses institutos
7.2 Cuidados que devem ser tomados para desmembrar e desdobrar.
8. Pós-Curso.
Agentes políticos e servidores públicos municipais que trabalham
nas seguintes áreas: jurídico, urbanismo, cadastro imobiliário, planejamento,
obras e governo.
Na Organização Paulista em Gestão Pública o processo de
aprendizado não termina com o final das aulas. Os participantes têm assistência
direta com a empresa, contando com uma equipe especializada e o consultor
responsável pelo treinamento ministrado, via e-mail, período válido em até um
ano após o encerramento das aulas.
Assim todos os participantes poderão solucionar dúvidas e discutir
questões que surgirem na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados
em sala de aula, garantindo assim o aprendizado, e oferecendo todo o respaldo
necessário para o servidor público. Obs.:
O Pós-Curso somente será válido após o pagamento da inscrição.
O enquadramento correto para a participação de cursos abertos, é o "caput" do Artigo 25 da Lei 8.666/93, pois estamos diante de uma situação de inexigibilidade de licitação em virtude da inviabilidade de competição. Dessa forma, não há a necessidade em deixar de participar do treinamento caso tenha ultrapassado o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de gastos com treinamento no exercício, pois os cursos abertos não se enquadram no limite de dispensa do Artigo 24 II da mesma lei.
CONTATOS PARA INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
Pelos telefones: (18) 3621-6936 - Fax (18) 3609-2389;
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Inscrição pelo site:www.assessoriapublica.com.br/fichas/fichaavulsa
Dados que são necessários para a sua inscrição:
Dados necessários do Participante:
Nome Completo, CPF, Data de Nascimento e Função que exerce no Órgão.
Dados necessários do Órgão:
Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e Email.
ATENÇÃO:
- Mesmo que tenha realizado o depósito, confirme
sua inscrição, pagamento não é inscrição. Não vá para o treinamento sem
antes efetuar sua inscrição.
- O treinamento será confirmado em
até 72h de sua realização, avisado por e-mail e telefone à todos os servidores
inscritos.
- O participante que desistir de
participar de algum evento deverá comunicar o cancelamento de sua inscrição por
escrito com até 3 (três) dias úteis de antecedência. Caso contrário não será
reembolsado da inscrição já paga, bem como, não terá crédito a ser usado em
outra atividade.
- Reservado o direito de realizar ou não o
evento caso não haja quórum. Caso suspenso o evento, os valores
depositados serão devolvidos mediante a comprovação do repasse (cópia do
recibo de depósito).
- Em casos de cancelamento de inscrição e
solicitação de estorno referente ao valor investido em nossos
treinamentos, o mesmo será efetuado em até sete dias a partir da data de
solicitação.