Capacitar os
secretários de educação, contadores, técnicos da secretaria da educação,
membros do conselho do FUNDEB e outros funcionários relacionados a educação e
contabilidade para que entendam as mudanças trazidas pela aprovação da Lei
14.276/2021, e PEC 13/2021 na flexibilização geral de gastos do mínimo de 25%
da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, a
execução do Novo Fundeb corretamente, evitando penalidades no tribunal de
contas e não atendimento as legislações específicas. Orientar sobre todos os
cuidados que devem ser tomados na execução orçamentária da educação evitando
glosas por parte do tribunal caso não ocorra o atendimento com a aplicação do
ensino 25%. Auxiliar na prestação de contas de forma correta para evitar que o
município fique no CAUC. Como realizar a reprogramação de saldos para o próximo
ano caso não atinja a aplicação mínima de 25%.
Você quer entender
as mudanças com o Novo Fundeb e a Lei nº 14.113/2020?
Você precisa
entender como realizar a execução orçamentária dos recursos do Novo Fundeb?
Você quer
dominar o passo a passo da prestação de contas e evitar penalidades do Tribunal
de Contas?
Então você
abriu o e-mail certo! Confere as informações do evento da Organização
Paulista em Gestão Pública:
O curso vai proporcionar:
-
Entendimento prático sobre a execução do orçamento dos recursos do Novo Fundeb;
-
Detalhamento sobre a Lei nº 14.113, do Novo Fundeb;
-
Como evitar penalidades do Tribunal de Contas;
-
Cuidados que devem ser tomados na execução orçamentária da educação;
-
Qual a aplicação adequada dos recursos educacionais;
-
Como realizar a prestação de contas e evitar que o município fique no CAUC;
-
Orientação de profissional com experiência na área, atuante diariamente no
setor público municipal.
- Pós-Curso durante 12 meses, com uma equipe
especializada e o consultor responsável pelo treinamento ministrado,
solucionando dúvidas e discutindo questões que surgirem na prática e que
estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula.
1. PEC 13/2021:
1.1 A
desobrigatoriedade do cumprimento de gastos mínimos em educação;
1.2 Período de
vigência da desobrigatoriedade;
1.3 Como fica a
responsabilidade administrativa, civil e criminal dos gestores públicos neste
período;
1.4. Lei
14.276 de 27/12/2021;
1.4.1 Quais os
critérios que devem ser utilizados de acordo com nova lei;
1.4.2 Como
realizar a reprogramação de saldo para o próximo ano.
1.4.3 Concessão
de reajuste salarial sobre a forma de bonificação, abono, aumento de salário,
atualização ou correção salarial.
2.
Introdução sobre o novo Fundo – Novo Fundeb:
2.1 Emenda
Constitucional 108/2020;
2.2 Lei
14.113/2020;
2.3 Decreto
Federal 10.656/2021,
3. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação 9.394 de 1996:
3.1 Despesas
financiáveis com recursos da educação artigo 70;
3.2 Despesas
não financiáveis com recursos da educação artigo 71.
4. Receita
base de cálculo que compõe o Fundeb:
4.1
Distribuição dos valores pelo número de matrículas, apurados pelo INEP.
5.
Complementação dos recursos do Fundeb:
5.1 Mínimo de
15% dos valores da complementação da união para despesas de capital;
5.2 Aplicação
de 50% da complementação da união-VAAT, para aplicação em educação infantil.
6. Condições
mínimas e critérios para repasse de valores do Fundeb a entidades do III Setor.
7. Da
transferência e gestão dos recursos:
7.1
Movimentação bancária e as novas regras.
8. Da
utilização dos recursos do Fundeb:
8.1 Despesas
financiáveis com recursos do Fundeb, Artigo 25;
8.2 Máximo de
10% dos valores repassados podem ser gastos no 1º quadrimestre do exercício
imediatamente subsequente.
9. Aplicação
do mínimo de 70% na remuneração de profissionais da educação básica em efetivo
exercício de acordo com a Lei nº 14.276 de 2021:
9.1
Detalhamento da remuneração;
9.2
Detalhamento de profissionais da educação básica.
10.
Aplicação máxima dos 30%:
10.1
Profissionais - psicólogos e assistentes sociais;
10.2 Outras
despesas.
11. Despesas
vedadas com recursos do Fundeb, Artigo 29.
12.
Do acompanhamento, da avaliação, do monitoramento, do controle social, da
comprovação e da fiscalização dos recursos.
13.
Dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social:
13.1
Composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no âmbito
municipal;
13.2
Membros que poderão integrar o conselho de acompanhamento, caso existam no
município;
13.3
Impedimentos para integrar o conselho de acompanhamento e controle social;
13.4 Vigência
do atual conselho até 31/12/2022.
14. Sistema
SIOPE e acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos fundos.
15.
Do Apoio Técnico e da Avaliação.
16.
Acompanhamento trimestral da aplicação no ensino, alterações no sistema para
atender com princípio da transparência execução financeira.
17.
Pós-Curso.
Secretários de educação, contadores, técnicos da secretaria da educação, membros do
conselho do FUNDEB e outros funcionários relacionados a educação e
contabilidade.
Na Organização Paulista em Gestão Pública o processo de aprendizado não termina com o final das aulas. Os participantes têm assistência direta com a empresa, contando com uma equipe especializada e o consultor responsável pelo treinamento ministrado, via e-mail no período válido de até um ano após o encerramento das aulas.
Assim todos os participantes poderão solucionar dúvidas e discutir questões que surgirem na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula, garantindo assim o aprendizado, e oferecendo todo o respaldo necessário para o servidor público.
Obs.: O Pós-Curso somente será válido após o pagamento da inscrição.
CONTATOS PARA INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
Pelos telefones: (18) 3621-6936 - Fax (18) 3609-2389;
E-mail: organizacaopaulista@hotmail.com
Inscrição pelo site: www.assessoriapublica.com.br/fichas/fichaavulsa
Dados que são necessários para a sua inscrição:
Dados necessários do Participante:
Nome Completo, CPF, Data de Nascimento e Função que exerce no Órgão.
Dados necessários do Órgão:
Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e Email.
ATENÇÃO
- Mesmo que tenha realizado o depósito, confirme sua inscrição, pagamento não é inscrição. Não vá para o treinamento sem antes efetuar sua inscrição.
- O treinamento será confirmado em até 72h de sua realização, avisado por e-mail e telefone à todos os servidores inscritos.
- O participante que desistir de participar de algum evento deverá comunicar o cancelamento de sua inscrição por escrito com até 3 (três) dias úteis de antecedência. Caso contrário não será reembolsado da inscrição já paga, bem como, não terá crédito a ser usado em outra atividade.
- Reservado o direito de realizar ou não o evento caso não haja quórum. Caso suspenso o evento, os valores depositados serão devolvidos mediante a comprovação do repasse (cópia do recibo de depósito).
- Em casos de cancelamento de inscrição e solicitação de estorno referente ao valor investido em nossos treinamentos, o mesmo será efetuado em até sete dias a partir da data de solicitação.