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Cursos Processo Administrativo Municipal de Regularização Fundiária Urbana – Lei 13.465/17
Processo Administrativo Municipal de Regularização Fundiária Urbana – Lei 13.465/17

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Público Alvo

Servidores públicos municipais que trabalhem com processos de regularização fundiária (setores de engenharia, jurídico, habitação, cadastro imobiliário, patrimônio imobiliário e outros); loteadores e incorporadores, proprietários/adquirentes de imóveis em parcelamentos irregulares; associações de moradores, instituições que trabalhem com regularização fundiária, registradores e funcionários dos cartórios de registro de imóveis.


Objetivos

Instruir os participantes sobre todas as fases do processo, apresentando a forma mais adequada para a tramitação do mesmo, indicando os cuidados necessários para que a lei seja devidamente aplicada e não haja nulidade formal na tramitação. Ao mesmo tempo, pretende-se comentar os novos institutos da lei 13.465/17, que serão utilizados no processo de regularização fundiária, conceituando esses institutos e demonstrando a forma mais adequada de aplicá-los nos processos de regularização.


Programa

  1.  Conceito de REURB. Desnecessidade de lei ou Decreto municipal para a regularização.
    1.  Como resolver os conflitos entre lei municipal já existente a lei 13.465/17.

 

  1.  Considerações iniciais sobre o processo administrativo municipal de regularização fundiária.
    1.  Realização do processo do começo ao fim com a publicação de um único despacho, sem necessidade de lei municipal ou Decreto.
    2.  Sugestão de sequência lógica iniciando com a definição do perímetro com ampla liberdade para tal, seguido de consulta de matrículas atingidas e confrontantes, notificações e, após essas fases, iniciar a elaboração dos projetos.

 

  1. Forma e legitimados para realizar abertura do processo.
    1. Atos que devem ser editados para o início do processo.
    2. Fase de diretrizes.
    3. Sua importância e forma de aplicação.

 

  1. Definição dos parcelamentos a serem regularizados, tanto em áreas públicas quanto privadas.
    1. Hipóteses possíveis em casos de áreas públicas.
    2. Desnecessidade e impossibilidade de venda dos lotes em REURB E realizada em áreas públicas, possibilidade de utilização da legitimação fundiária com indenização do valor do lote. 
    3. Quais núcleos podem ser regularizados? Entendendo a questão da consolidação.
    4. Correta interpretação do inciso III do artigo 11 da lei 13.465/17.
    5. REURB de áreas comerciais e industriais.
    6. Reurb por etapas.

 

  1. Possibilidade de regularização de parcelamentos em área rural sem necessidade de lei para inserção na zona urbana;

 

  1. Classificação da Regularização Fundiária em Reurb S ou Reurb E.
    1. Critérios, documentos e atos administrativos necessários para a classificação.
    2. Complicações oriundas da classificação como REURB mista.
    3. Comprovação da posse dos ocupantes, forma e documentos necessários.
    4. O que fazer nas situações de falecimento ou divórcio do ocupante e outras situações.
    5. Consequência da classificação, a exemplo de isenção de pagamento de emolumentos e possibilidade da Administração arcar com os custos da regularização.

 

  1. Prática de atos processuais pela Administração municipal e pelos legitimados.
    1. O processo de apresentação de empresas.
    2. Vantagens da apresentação.
    3. Uma nova visão da matéria para a APRESENTAÇÃO de empresas interessadas em trabalhar com REURB no município, evitando a realização de chamamento para credenciamento.

 

  1. Tramitação do processo de regularização.
    1. Notificações exigidas pela lei 13.465/17.
    2. Forma correta de expedir as notificações.
    3. Como dirimir os conflitos em caso de impugnação do processo de regularização, após as notificações.
    4. Formas interna de resolução sem a dependência de outros órgãos.

 

  1. Elaboração do projeto de regularização.
    1. Requisitos do LEPAC, Urbanístico e outros projetos necessários.
    2. Importância da planta de perímetro. 
    3. Averbação edilícia por mera notícia.
    4. Técnica e requisitos para elaboração do Termo de Compromisso da infraestrutura.
    5. Análise da infraestrutura mínima na FREURB “S” e na REURB “E”. 

 

  1. REURB nas áreas de proteção ambiental.
    1. Possibilidade de aprovação do estudo ambiental pela própria Secretaria de Habitação. 
    2. Órgão ambiental municipal, conceito, formação por servidores efetivos e comissionados, possibilidade de terceirização.
    3. Desnecessidade de Lei municipal para dispensa de requisitos urbanísticos.

 

  1. Formas jurídicas de titulação.
    1. Legitimação Fundiária e Legitimação de posse.
    2. Quando aplicar cada uma delas.
    3. Desnecessidade do ocupante estar no núcleo antes de 22.12.2016 para poder ser titulado com legitimação fundiária.
    4. Possibilidade PLENA de regularizar núcleos consolidados após 22.12.2016.

 

  1. Certidão de Regularização Fundiária.
    1. Conteúdo e requisitos para sua elaboração.
    2. Impossibilidade de expedição de CRFs individuais.

 

  1. Registro do processo de regularização fundiária.
    1. Abertura de matrícula matriz.
    2. Preservação de matrículas já existentes.
    3. Averbação das edificações por mera notícia na REURB “S”.
    4. Titulação das unidades desocupadas e não vendidas.

 

  1. Reurb inominada e titulação.
    1. O mito do artigo 69 que só serve para registrar o parcelamento, mas não titula o ocupante.
    2. Forma de aplicar esse dispositivo que gera titulação ao final, através de expedição de CRF simplificada ou de títulos individuais de legitimação fundiária.

 

  1. Reurb titulatória, quando e como aplicar.

 

  1. Arrecadação de Imóveis Abandonados na REURB.

 

  1. Titulação de Imóveis públicos pelo artigo 195A da lei 6015/73, sem necessidade de processo de REURB.

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